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Usucapião

Regularização do imóvel com segurança jurídica

O usucapião é um instrumento legal previsto no Código Civil que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse contínua, pacífica e prolongada, mesmo sem registro formal em nome do possuidor.

Ele transforma a posse de fato em propriedade legal, garantindo segurança jurídica e regularização do imóvel.


O que é Usucapião?

Previsto nos arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o usucapião possibilita a aquisição da propriedade de casas, terrenos ou áreas rurais quando preenchidos os requisitos legais.

Fundamento legal

  • Art. 1.238 – CC: posse por 15 anos, sem oposição

  • Art. 1.242 – CC: posse por 10 anos, com justo título e boa-fé

  • Arts. 1.239 e 1.240 – CC: usucapião especial rural e urbano, com prazo reduzido

Principais características

  • Posse contínua e pacífica, sem interrupções ou conflitos

  • Prazo definido em lei, variando conforme a modalidade

  • Finalidade social ou econômica, especialmente nos casos urbano e rural

  • Registro formal obrigatório, judicial ou extrajudicial, para consolidação da propriedade

Resumo: o usucapião regulariza imóveis e garante segurança jurídica ao possuidor.


Quando é possível fazer Usucapião?

O usucapião pode ser requerido quando o possuidor cumpre os requisitos previstos no Código Civil e na Constituição Federal (arts. 183 e 191).

Condições principais

  • Posse contínua e ininterrupta

  • Posse pacífica, sem violência ou oposição

  • Cumprimento do prazo legal, conforme o tipo:

    • Extraordinário: 15 anos (reduz para 10)

    • Ordinário: 10 anos (reduz para 5)

    • Especial urbano: 5 anos (até 250 m², moradia)

    • Especial rural: 5 anos (até 50 hectares, moradia e trabalho)

  • Ausência de impedimentos legais

⚠️ Importante: mesmo com todos os requisitos, a propriedade só é reconhecida após o processo judicial ou extrajudicial e o devido registro em cartório. 

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