Regularização do imóvel com segurança jurídica
O usucapião é um instrumento legal previsto no Código Civil que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse contínua, pacífica e prolongada, mesmo sem registro formal em nome do possuidor.
Ele transforma a posse de fato em propriedade legal, garantindo segurança jurídica e regularização do imóvel.
Previsto nos arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o usucapião possibilita a aquisição da propriedade de casas, terrenos ou áreas rurais quando preenchidos os requisitos legais.
Art. 1.238 – CC: posse por 15 anos, sem oposição
Art. 1.242 – CC: posse por 10 anos, com justo título e boa-fé
Arts. 1.239 e 1.240 – CC: usucapião especial rural e urbano, com prazo reduzido
Posse contínua e pacífica, sem interrupções ou conflitos
Prazo definido em lei, variando conforme a modalidade
Finalidade social ou econômica, especialmente nos casos urbano e rural
Registro formal obrigatório, judicial ou extrajudicial, para consolidação da propriedade
Resumo: o usucapião regulariza imóveis e garante segurança jurídica ao possuidor.
O usucapião pode ser requerido quando o possuidor cumpre os requisitos previstos no Código Civil e na Constituição Federal (arts. 183 e 191).
Posse contínua e ininterrupta
Posse pacífica, sem violência ou oposição
Cumprimento do prazo legal, conforme o tipo:
Extraordinário: 15 anos (reduz para 10)
Ordinário: 10 anos (reduz para 5)
Especial urbano: 5 anos (até 250 m², moradia)
Especial rural: 5 anos (até 50 hectares, moradia e trabalho)
Ausência de impedimentos legais
⚠️ Importante: mesmo com todos os requisitos, a propriedade só é reconhecida após o processo judicial ou extrajudicial e o devido registro em cartório.